Desde 2018, as multas são mais elevadas para os reincidentes: 150 euros para uma primeira infração e até 350 euros para uma terceira infração num prazo de 12 meses.
MULTAQualquer veículo que não está autorizado a entrar na LEZ, mas ainda assim entra na referida zona, será multado. | a partir do dia 1° de janeiro de 2018 | primeira infração | 150 EUR |
segunda infração num prazo de 12 meses |
250 EUR | ||
infrações adicionais num prazo de 12 meses |
350 EUR |