Desde 2018, as multas são mais elevadas para os reincidentes: 150 euros para uma primeira infração e até 350 euros para uma terceira infração num prazo de 12 meses.

MULTAQualquer veículo que não está autorizado a entrar na LEZ, mas ainda assim entra na referida zona, será multado. a partir do dia 1° de janeiro de 2018 primeira infração 150 EUR
segunda infração
num prazo de 12 meses
250 EUR
infrações adicionais
num prazo de 12 meses
350 EUR