Decreto Flamengo de 27/11/2015 prevê o seguinte:

“Art. 8 § 1 Em caso de violação do regulamento LEZ, presume-se que a mesma foi cometida pelo titular (proprietário) da chapa de matrícula. Essa presunção continua a ser aplicável, salvo prova em contrário, a qual pode ser fornecida por todos os meios de prova legais.

O titular do veículo pode adaptar os dados do condutor real que estava a conduzir o veículo no momento da infração de modo que a multa administrativa seja enviada ao condutor real. Isso é possível após a apresentação da prova oficial. A adaptação dos dados pode ser solicitada tanto por uma pessoa singular como por uma entidade jurídica.

Que medidas deve o titular tomar para que estes dados sejam adaptados?

O titular deve enviar-nos comprovativos oficiais suficientes no prazo de 10 dias a contar da data de envio da multa para o seguinte e-mail: LEZbetalen@modero.be.

No caso de uma pessoa singular (particular), devem ser anexados ao e-mail todos os documentos comprovativos a seguir indicados:

  • Nome, endereço e número de registo nacional do condutor real que conduzia o veículo no momento da infração (cópia do bilhete de identidade);
  • Uma declaração assinada pelo condutor real, por meio da qual reconhece ter sido ele o condutor real no momento da infracção;

No caso de uma entidade jurídica (empresa), todos os seguintes documentos comprovativos devem ser anexados ao e-mail:

  • Contrato de locação de veículo de aluguer ou dados oficiais de registo para veículos de substituição;
  • Nome e endereço do condutor real no momento da infração;
  • Declaração de autenticidade destes dados pela entidade jurídica da empresa, conhecida pela KruispuntBank van Ondernemingen como gerente, ou por um mandatário.

Aviso: se todos os documentos acima referidos não puderem ser fornecidos no prazo de 10 dias a contar da data de envio da “notificação da multa”, você deve seguir o procedimento oficial de objeção.